Antigo Testamento / Levítico

O ano sabático.

Capítulo 25

1Javé falou a Moisés no monte Sinai, dizendo:  2“Fala aos israelitas e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que vos dou, a terra observará um sábado de repouso em honra de Javé.  3Durante seis anos semearás teu campo, durante seis anos podarás tua vinha e recolherás seus frutos,  4mas o sétimo ano será um sábado de repouso para a terra, um sábado em honra de Javé: não semearás teu campo nem podarás tua vinha. 5Não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa nem vindimarás as uvas produzidas pela vinha não podada; será ano de completo repouso para o solo.  6O que a terra produzir durante seu repouso vos servirá de alimento a ti, a teu servo, a tua serva, ao trabalhador e ao estrangeiro que mora contigo,  7bem como a teu gado e aos animais que vivem no país; tudo o que produzir servirá de alimento.

O ano do jubileu.

8Contarás sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos, de sorte que essas sete semanas de anos serão para ti quarenta e nove anos. 9No dia dez do sétimo mês mandarás tocar a trombeta. No dia das Expiações fareis soar a trombeta por todo o vosso país.  10Santificareis o quinquagésimo ano e proclamareis no país a liberdade para todos os seus habitantes. Será para vós um jubileu, em que cada um voltará a suas possessões e a sua família.  11O quinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, nem ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, nem vindimareis a vinha não podada,  12porque é o jubileu, tempo santo para vós; comereis o produto do campo. 13Neste ano de jubileu, cada um de vós voltará a sua possessão. 14Se venderes alguma coisa a teu próximo ou dele a comprares, não vos prejudiqueis um ao outro. 15Comprarás de teu próximo tendo em vista o número de anos passados desde o jubileu, e ele venderá a ti tendo em conta os anos de colheitas.  16Quanto maior for o número desses anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menor for, tanto mais o abaixarás, pois ele te vende certo número de colheitas. 17Não vos prejudiqueis mutuamente, mas temei vosso Deus, porque eu sou Javé, vosso Deus. 18Observai minhas leis, guardai meus preceitos e praticai-os, a fim de habitardes em segurança no país.  19A terra vos dará seus frutos, comereis até vos saciar e habitareis nela em segurança.  20Se perguntardes: ‘Que comeremos no sétimo ano, visto que não semearemos nem faremos nossa colheita?’,  21eu vos enviarei minha bênção no sexto ano, que produzirá frutos para três anos. 22Assim no oitavo ano semeareis e comereis da colheita antiga até o nono ano; comereis da antiga colheita até que venha a nova.

Proteção à propriedade.

23A terra não poderá ser vendida para sempre, porque a terra é minha, e vós sois para mim como estrangeiros e peregrinos. 24Em todo o terreno de vossa propriedade concedereis o direito de resgatar a terra. 25Por isso, se um irmão teu empobrecer e vender uma parte de sua propriedade, aquele que tem o direito de resgate, seu parente mais próximo, virá resgatar o que seu irmão vendeu. 26Se alguém não tiver quem faça o resgate, mas conseguir ajuntar a soma necessária para seu resgate, 27contará os anos passados desde a venda, restituirá ao comprador o equivalente aos anos que ainda restam e retomará a posse de sua propriedade. 28Se, porém, não conseguir meios suficientes para recuperá-la, a propriedade ficará em poder de quem a comprou até o ano jubilar. No jubileu sairá, e o outro retomará sua posse.

Propriedade e benefícios.

29Quando alguém vender uma casa de moradia numa cidade murada, terá direito de resgate dentro de um ano a partir da venda; durará um ano seu direito de resgate.  30Não sendo resgatada antes de completar o ano, essa casa, situada em cidade murada, pertencerá para sempre ao comprador e a seus descendentes; não será liberada no jubileu. 31Mas as casas das aldeias não cercadas de muros serão consideradas como as propriedades rurais; podem ser resgatadas, e no ano jubilar serão liberadas. 32Quanto às cidades dos levitas, eles têm um direito permanente de resgate em se tratando das casas que aí possuírem. 33Se uma casa é vendida por um levita numa cidade que pertence aos levitas, e não é resgatada, será liberada no jubileu; porque as casas das cidades levíticas são seus bens imóveis entre os israelitas. 34Mas não poderá ser vendido o terreno que rodeia suas cidades, porque é sua possessão perpétua. 35Se teu irmão empobrecer e não tiver com que te pagar, tu o sustentarás como a um estrangeiro ou hóspede, para que viva contigo. 36Não receberás dele nem juros, nem lucro, mas temerás teu Deus, para que teu irmão viva contigo. 37Não lhe emprestarás teu dinheiro a juros nem lhe darás alimento visando lucro. 38Eu sou Javé, vosso Deus, que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser vosso Deus.

Escravidão e resgate.

39Se teu irmão empobrecer estando contigo e se vender a ti, não lhe imporás trabalho de escravo.  40Viverá em tua casa como empregado ou como hóspede e estará a teu serviço até o ano jubilar.  41Então sairá livre de tua casa, ele e seus filhos, e voltará para sua família e para a propriedade de seus pais. 42Porque são meus servos, que eu tirei do Egito; não podem ser vendidos como se vende um escravo. 43Não o dominarás com dureza, mas temerás teu Deus. 44Os escravos e as escravas que tiveres virão das nações ao vosso redor; delas podeis adquirir escravos e escravas. 45Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros, que habitarem em vosso meio, e dentre suas famílias que vivem convosco e que nasceram em vossa terra; serão vossa propriedade. 46Podereis também deixá-los em herança a vossos filhos depois de vós; podeis servir-vos deles como escravos para sempre. Mas, tratando-se de vossos irmãos, os israelitas, ninguém dominará sobre o outro com aspereza. 47Se um estrangeiro ou um forasteiro que vive contigo se enriquecer, e teu irmão, vizinho dele, empobrecer e se vender ao estrangeiro, ao forasteiro ou a um descendente de sua família,  48depois de se ter vendido, terá direito de resgate; um de seus irmãos poderá resgatá-lo, 49bem como um tio, um primo, ou qualquer membro de sua família; se ele conseguir os recursos, ele mesmo poderá resgatar-se.  50Calculará com seu comprador o tempo a partir do ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço a pagar dependerá do número dos anos, calculando seus dias de trabalho como os de um operário. 51Se faltarem ainda muitos anos, pagará seu resgate conforme o número desses anos e conforme o preço pelo qual foi vendido; 52se faltarem poucos anos até o jubileu, fará a conta com ele e pagará seu resga­te na proporção desses anos. 53Estará na casa do comprador como operário contratado ano por ano; e o comprador não o tratará com dureza diante de teus olhos. 54Se não for resgatado de nenhuma dessas formas, no ano jubilar ficará livre ele e seus filhos com ele.  55Porque os israelitas são meus servos; são servos meus, que tirei da terra do Egito. Eu sou Javé, vosso Deus.

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