Antigo Testamento / Êxodo

Furtos e danos.

Capítulo 22

1“Se um ladrão for surpreendido arrombando uma casa e for ferido mortalmente, não há delito de sangue;  2mas se naquele momento já se tinha levantado o sol, quem o feriu será culpado de sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver como restituir, será vendido por seu furto.  3Se aquilo que roubou – boi, jumento ou ovelha – estiver ainda vivo em suas mãos, pagará em dobro.  4Se alguém deixar seu animal pastar num campo ou numa vinha e o soltar para comer no campo de um outro, pagará com o melhor de seu campo e o melhor de sua vinha.   5Se irromper um incêndio e se alastrar pelos espinheiros e destruir o trigo enfeixado, a plantação ou o campo, deverá ressarcir o dano quem ateou o fogo”.

Depósitos e empréstimos.

6“Se alguém tiver confiado a outro dinheiro ou objetos para guardar, e forem roubados da casa dessa pessoa, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá em dobro.  7Não se descobrindo o ladrão, o dono da casa comparecerá diante de Deus, a fim de testemunhar que não pôs a mão nos bens de seu próximo.  8Em todo caso de má-fé, quer se trate de um boi, um jumento, uma ovelha, uma veste, ou de qualquer coisa perdida, de que alguém disser: ‘É esta’, a causa de ambas as partes será levada diante de Deus; e aquele que Deus declarar culpado pagará em dobro ao outro.  9Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, boi ou ovelha, ou qualquer outro animal, e o animal morrer ou ficar aleijado ou for roubado, sem que haja testemunha,  10haverá um juramento de Javé entre ambas as partes de que este não pôs a mão na propriedade do outro; o dono aceitará o juramento e o outro nada pagará.  11Mas se o animal lhe foi roubado, deverá indenizar o dono.  12Se o animal foi dilacerado por uma fera, apresente-o como prova e não terá de pagar pelo animal dilacerado.  13Se alguém tomar emprestado de outro um animal, e este ficar aleijado ou morrer na ausência do dono, está obrigado a indenizar.  14Mas se seu dono estava presente, nada pagará. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel será o pagamento”.

Prescrições várias

15“Se alguém tiver seduzido uma virgem que não é noiva e dormir com ela, pagará seu dote e se casará com ela.  16Se, porém, o pai não quiser dar-lhe a moça, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.  17Não deixarás viver nenhuma feiticeira. 18Quem tiver relações com um animal será morto. 19Quem oferecer sacrifícios a outros deuses e não unicamente a Javé será votado ao extermínio.   20Não afligirás nem oprimirás o estrangeiro, porque também vós fostes estrangeiros na terra do Egito.   21Não maltratarás a viúva nem o órfão.  22Se de algum modo os afligires, e clamarem a mim, eu ouvirei seu clamor;  23minha ira se inflamará e vos matarei à espada. Vossas esposas ficarão viúvas, e órfãos vossos filhos.   24Se emprestardes dinheiro a alguém de meu povo, a um vizinho pobre, não o tratarás como credor, não exigirás dele juros.   25Se tomas como penhor o manto de teu próximo, devolve-o antes do pôr do sol,  26porque é sua única coberta, a veste de seu corpo; com que dormiria ele? Se ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 27Não blasfemarás contra Deus, nem amaldiçoarás o príncipe de teu povo.   28Não tardarás a oferecer-me o melhor de tua colheita e de tuas vinhas. Tu me darás o primogênito de teus filhos.  29Farás o mesmo com a primeira cria de tuas vacas e de tuas ovelhas: ficará sete dias com sua mãe, e no oitavo dia o entregarás a mim.  30Sereis pessoas a mim consagradas; não comereis carne de animal dilacerado nos campos, mas lançai-a aos cães”.

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